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1-VENDA | Perc % |
1.1- Imóveis urbanos 1.2- Imóveis rurais 1.3- Imóveis industriais 1.4- Imóveis comerciais 1.5- Venda judicial 1.6- Venda de financiamento total ou parcial, os honorários devido será sobre o valor total da transação. |
5 a 7 |
2 -COMPRA | Perc % |
2.1- Autorização expressa para procura de imóveis imóveis urbanos 2.2- Idem, Idem, Imóveis: Rurais, Industriais, Comerciais e judiciais |
5 a 7 |
3- PERMUTA E DOAÇÃO EM PAGAMENTO | Perc % |
3.1- Nas permutas e/ou doações em pagamentos, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários, seja do imóvel vendido, bem como do(s) imóveis dado(s) pelo comprador como parte de pagamento, incluindo sobre todos os imóveis envolvidos na transação, o mesmo percentual previsto no item 1 (VENDA) | 5 a 7 |
4- TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS SOB HIPOTECA OU ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Perc % |
4.1- 6% (seis por cento) do montante pago em prestações mensais e mais 6% (seis por cento) do montante a pagar | 6 |
5- ATIVOS IMOBILIÁRIOS | Perc % |
5.1- Intermediação de fundos imobiliários cotas de consórcio imobiliário, certificado de recebiveis do SFI e outros | 5 a 6 |
6- INCORPORAÇÃO DE ÁREA EDIFICADA | Perc % |
6.1- Venda de empreendimentos imobiliários, incluindo-se organização e planejamento | 6 |
6.2- Venda de imóveis pelo Sistema Financeiro de Habitação, incluindo-se organização, planejamento de vendas, acompanhamento dos processos dos mutuários finais até a escritura e publicidade. | 10 |
6.3- Honorários de Corretor autônomo. Sobre o valor do imóvel, inclusive plantão | 1.5 a 2 |
7- LOTEAMENTO | Perc % |
7.1- Estudo e planejamento de Venda, administração de cobrança de loteamentos já aprovados nos órgãos competentes, incluindo demarcações, abertura de ruas, publicidade e material de vendas | 50 |
7.2- Estudos, aprovações, administrações, organização e venda de loteamento, incluindo marcação, piquetamento, abertura de ruas, publicidade e todos os trabalhos e materiais de venda | 60 |
7.3- Estudo, planejamento de vendas, venda e publicidade em loteamento aprovado, demarcado e com ruas abertas | 30 |
7.4- Honorários de corretor autônomo sobre o valor do imóvel | 10 |
8- LOCAÇÃO | Perc % |
8.1- De qualquer espécie honorário correspondente ao quanto de 01(hum) aluguel a ser cobrado de acordo com a legislação inquilinária. | |
8.2- Na renovação do contrato, o proprietário pagará o mínimo de 50% do valor do aluguel | 50 |
8.3- Locação de temporada por (Lei 8.245/91), com prazo de 90(noventa) dias - 30% sobre o valor recebido | 30 |
8.4 - Locação de temporada inferior a 90 (noventa) dias - 20% sobre o valor recebido | 20 |
9- ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCAÇÃO | Perc % |
9.1- Administração de imóveis locado, Controle e cobrança de alugueis sem garantia de liquidação | 10 a 15 |
9.2- Administração de Imóveis locados, controle e cobrança de alugueis com garantia de liquidação | 20 a 25 |
10- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SIMILARES | Perc % |
10.1- Os honorários de administração de condomínios serão cobrados na base sobre as despesas mensais do condomínio | 8 a 10 |
10.2- Por unidade valor mínimo de 1/43 do CUB - Médio Residencial (R, PP, PIS) Sinduscon-PA, reajustáveis no mernor prazo determinado em Lei | CUB/PA 1/43 |
10.3 - Serão cobradas, à parte, as seguintes despesas: | |
10.3.1- Assistência á Assembléia dos Condomínios (até 15 unidades): 3/4 do CUB - SINDUSCON/PA, reajustáveis no menor prazo determinado em Lei | CUB/PA 3/4 |
10.3.2- Preparação e Inscrição no CNPJ: 1/8 do CUB - SINDUSCON/PA | CUB/PA 1/8 |
0.3.3- Rescisão Trabalhista: 1/8 do CUB - SINDUSCON/PA | CUB/PA 1/8 |
10.3.4- Obs. Os honorários cobrados pelas Imobiliárias aos Condomínios, devem ser liquidos, cobrando-se a parte, as despesas de material de expediente, portes, transporte, despesas e aumento sobre o eventual saldo devedor em conta corrente, assistência às Assembléias fora da sede, ou além do expediente comercial e honorários de advogado em quaisquer feito judicial. |
11- ARRENDAMENTO | Perc % |
11.1- Os honorários serão pagos pelo arrendador, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do negócio, ou seja, os somatórios dos anos de contato, salvo estipulação expressa em contrário | 5 |
11.2- No caso de um lavoureiro candidato a arrendatário autorizar o Corretor de Imóveis, expressamente, a procurar terra para que este arrende, o percentual deverá ser cobrado do arrendatário à taxa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o montante total do negócio | 5 |
12- CORRETOR COM REGIME DE CO-PARTICIPAÇÃO COM EMPRESAS | Perc % |
12.1- Qualquer transação imobiliária, inclusive serviços como encaminhamento de documentação: para financiameto habitacional, documentação em cartório(s) | 1 a 2 salários mínimos vigente |
13- CONSULTAS IMOBILIÁRIAS | Perc % |
13.1- Quando feita no escritório do Corretor de Imóveis | 20% do salário mínimo vigente |
13.2- Quando for externa | 25% do salario mínimo vigente |
14- PARECER POR ESCRITO PARA COMERCIALIZAÇÃO (Avaliação de Mercado) Valor a ser cobrado pelo Serviço de Avaliação de Imóvel | Perc % |
14.1- Venda, 1 (hum) salário mínimo ou 0,5% sobre o valor da avaliação | 1 (hum) salário mínimo vigente a 0,5% sobre o valor da avaliação |
14.2- Locação, 1 (hum) salário mínimo ou 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da avaliação de locação | 1 (hum) salário mínimo vigente a 25% sobre o valor da avaliação de locação |
15- PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (APTAM) Valor a ser cobrado pelo Serviço de Avaliação de Imóvel |
Perc % |
15.1- Venda, 2(dois) salários mínimos ou 0,7% sobre o valor da avaliação | 2 sálarios mínimos a 0,7% |
15.2- Locação, 2(dois) salários mínimos ou 50% sobre o valor da avaliação de locação | 2 sálarios mínimos a 50% |
16- VISTÓRIAS E DEMAIS DILIGÊNCIAS (TAXA) MÍNIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL CORRETOR E CLIENTE | Perc % |
16.1 - Valor/Hora trabalhada mínima = 2/10 (dois décimos) do salário mínimo vigente | 2/10 do salário vigente |
16.2 - Valor/hora trabalhada máximo = Va 3,5 x (2/10) dois décimos do salário vigente | Va 3,5 x 2/10 do salário vigente |
17- VISTÓRIAS E DEMAIS DILIGÊNCIAS (TAXA) MÍNIMA E MÁXIMA DA HORA TRABALHADA PARA LOCAÇÃO OU VENDA POR IMÓVEL CORRETOR E EMPRESAS IMOBILIÁRIAS PATROCINADORAS | Perc % |
17.1- Valor/Hora trabalhada mínima = R$ (1/10) hum décimo do salário mínimo vigente | 1/10 do salário vigente |
17.2- Valor/hora trabalhada máximo = Va 3,5 x R$ (1/10) hum décimo do salário vigente | Va 3,5 x 1/10 do salário vigente |
18- COMPLEMENTAÇÃO DA VISTORIA - Independente dos honorários da tabela será cobrada uma taxa de deslocamento por imóvel Avaliado, nas seguintes circunstâcias: | Perc % |
18.-1 Zona Urbana onde o Corretor está inscrito = R$ (1/20) um vigésimo do salário vigente | 1/20 do Salário vigentes |
18.2- Zona Rural da circunscrição do Corretor = R$ (2/20) dois vigésimo do salário vigente | 2/20 do Salário vigentes |
18.3- Distância Distância percorrida pelo Corretor de 50Km a 70Km = (3/20) três vigésimo do salário vigente | 3/20 do Salário vigentes |
18.4- Acima de 70Km percorrido pelo Corretor. compete aos clientes além da quantia de (5/20) cinco vigésimo do salário vigente as segintes despesas: viagens, estadias, condução e mais que forem necessárias para perfeita execução dos serviços |
19- CORRETOR CONTRATADO POR CLIENTE OU EMPRESA EM QUESTÃO JUDICIAIS SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA PARA VENDA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. | Perc % |
19.1- Atuando como assistente técnico do autor | 4(quatro) salários vigentes |
19.2- Atuando como assistente técnico do réu | 4(quatro) salários vigentes |
20- CORRETOR CONTRATADO COMO PERÍTO JUDICIAL SOBRE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA SOBRE VENDA OU ALUGUEL DE IMÓVEL(IS) | Perc % |
20.1- Atuando como perito do juízo | 6(seis) Salários vigentes |
21- DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/OU EMPRESAS | Perc % |
21.1- Corretor e/ou empresa imobiliária do vendedor | 50 |
21.2- Corretor e/ou empresa imobiliária do comprador | 50 |
21.3- Imóveis capitados pelo corretor para outro corretor | 10 a 15 |
21.4- Entre corretores | 50 |
22- CORRETOR EM REGIME DE CO-PATICIPAÇÃO COM EMPRESA IMOBILIÁRIA | Perc % |
22.1- Imobiliárias na venda de imóveis de terceiros, somando os honorários de captação e venda mínimo | 30 |
22.2- Imóveis captados pelo corretor para empresa | 10 a 13 |
22.3- Corretores de plantão de incorporação, mínimo | 25 |
22.4- Corretagem de participação entre imobiliárias | 50 |